Edital BASF Brasil

A empresa BASF está com edital para projetos incentivados na área de esporte e cultura. Inscrição até dia 13/03/2017. Abaixo o conteúdo do edital.

 

 

 

BASF – EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS E ESPORTIVOS COM USO DE

LEIS DE INCENTIVOS FISCAIS ESTADUAIS PARA 2017

Abrangência: Estados de São Paulo (municípios de Guaratinguetá, Indaiatuba, Jacareí, Paulínia, Santo Antônio de Posse, São Bernardo do Campo e São Paulo), Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

 

 

Na BASF, nós transformamos a química para um futuro sustentável. Como empresa química líder em inovação, combinamos sucesso econômico com proteção ambiental e responsabilidade social.

Os aproximadamente 112 mil colaboradores do Grupo BASF se empenham para contribuir para o sucesso de nossos clientes em seus setores de atuação, em quase todos os países do mundo.

Nosso portfólio é composto por cinco segmentos: Produtos Químicos, Produtos de Performance, Materiais & Soluções Funcionais, Soluções para Agricultura e Óleo & Gás.

A BASF completou 150 anos de existência no mundo e 106 no Brasil, onde possui hoje nove fábricas e um centro global de pesquisas, além da sua sede na América do Sul. Os produtos e soluções fornecidos pela BASF incluem dispersões e pigmentos; químicos para papel, de performance e para construção; catalisadores, monômeros, intermediários e petroquímicos, tintas automotivas e decorativas, incluindo as marcas Glasurit e Suvinil, entre outros.

Queremos contribuir para proporcionar um futuro viável para o mundo, com melhor qualidade de vida para todos. Fazemos isso transformando a química para nossos clientes e para a sociedade, e fazendo o melhor uso dos recursos disponíveis. Vivemos nosso propósito:

– Obtendo insumos e produzindo com responsabilidade

– Atuando como um parceiro justo e confiável

– Conectando mentes criativas para encontrar as melhores soluções para as necessidades do mercado

Para nós, isso é o que faz um negócio bem-sucedido.

Em alinhamento com sua estratégia de engajamento social, a empresa abre um novo Edital para a seleção de projetos culturais e esportivos com uso de leis de incentivo estaduais 2017.

A BASF convida pessoas físicas e organizações da sociedade civil com projetos inscritos e aprovados nas leis de incentivo nos Estados de São Paulo (Cultura e Esporte), Minas Gerais

(somente Lei de Incentivo ao Esporte) e Rio Grande do Sul (somente Lei de Incentivo à Cultura)

para participar do processo de seleção. A inscrição é gratuita e será realizada no período de 13 de fevereiro, as 9h00, até 13 de março de 2017, as 17h00.

Não há limite de valor para os projetos inscritos, desde que os mesmos sejam aprovados nas leis de incentivo dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

A BASF somente destinará recursos para os projetos selecionados se houver disponibilidade de recursos nas respectivas leis de incentivo estaduais.

  1. OBJETIVOS GERAIS

1.1 O presente Edital tem como objetivo selecionar projetos que contribuam para:

  1. i) Empregabilidade – projetos que ampliem a empregabilidade dos cidadãos, por exemplo, por meio de oficinas, cursos, capacitação para elaboração de projetos, orientações para o mercado de trabalho cultural e esportivo, para aprendizados que podem impactar e proporcionar oportunidades. Na área esportiva, a preparação de alunos para a profissionalização, por exemplo.
  2. ii) Educação Científica e Ambiental – apoio a educação científica, tecnológica, em engenharia e matemática (STEM), por exemplo, por meio de atividades lúdicas que contribuam para o aprendizado e interesse tais como oficinas, exposições, apresentações teatrais, musicais e de dança sobre os dois temas

iii) Proteção de recursos naturais e biodiversidade, por exemplo como a realização de exposições e mostras elaboradas com uso de materiais recicláveis ou encontrados na natureza (sementes, folhas etc), livros, filmes e outras manifestações culturais que contribuam para a conscientização ambiental e a valorização da biodiversidade Na área esportiva um bom exemplo seria a realização de corridas e atividades esportivas em áreas de proteção ambiental, incorporando a valorização destes aspectos na proposta.

2 CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão concorrer deste Edital pessoas físicas e jurídicas de direito privado legalmente constituídas, sem fins lucrativos, tais como associações, fundações, cooperativas, organizações sociais, conselhos profissionais, e etc.

2.2 Os projetos inscritos deverão ser implementados no Estado de São Paulo (nos municípios de Guaratinguetá, Indaiatuba, Jacareí, Paulínia, Santo Antônio de Posse, São Paulo, São Bernardo do Campo), Minas Gerais (somente projetos esportivos) e Rio Grande do Sul.

2.3 Em vista do objetivo do Edital, não serão aceitas inscrições de iniciativas com as seguintes características:

  1. a) de pessoas jurídicas de direito público interno (a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei);
  2. b) de empreendedor individual;
  3. c) de empresas subsidiárias das pessoas jurídicas de direito público;
  4. d) que caracterizem preconceito de raça, cor, orientação sexual, classe social ou credo;
  5. e) que demandem trabalho infantil ou de adolescente, ou que contrariem a legislação em vigor;
  6. f) que incentivem qualquer forma de violência;
  7. g) de cunho religioso-doutrinário;
  8. h) de caráter político-partidário.
  9. l) que tenha nos seus quadros associativos ou na diretoria funcionários da BASF.

3 DA INSCRIÇÃO

3.1. Ao realizar a inscrição, a organização participante:

  1. reconhece e declara automaticamente que aceita as regras e condições estabelecidas

neste Edital;

  1. reconhece e declara automaticamente que aceita as decisões do Comitê de Gestão do

Edital para dirimir questões omissas do presente Edital;

III. autoriza a BASF a publicar e divulgar no Brasil e no exterior, os conteúdos e as imagens

das iniciativas inscritas;

  1. responsabiliza-se legalmente pelos documentos e materiais apresentados; e
  2. responsabiliza-se pelas informações prestadas como verídicas e atualizadas.

3.2 O Edital completo, o Formulário de Inscrição e outras informações sobre o Edital estarão

disponíveis na página <www.basf.com.br/editalisp2016>.

3.3 A critério da BASF, o prazo de inscrição, previsto no preâmbulo, poderá ser prorrogado e a

comunicação do adiamento será publicada na página <www.basf.com.br/editalisp2016>.

3.4 A BASF reserva-se o direito de solicitar às organizações proponentes informações

complementares e/ou documentos adicionais dos projetos inscritos, se assim lhe convier.

3.5 A BASF não se responsabiliza por inscrições realizadas fora do prazo determinado neste Edital.

3.6 No Formulário de Inscrição deverão ser prestadas todas as informações solicitadas e relevantes sobre o projeto, não havendo oportunidade para explicações posteriores.

  1. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

4.1 O período de inscrições é de 13 de fevereiro, as 9h00, até 13 de março, das 17h00. As organizações proponentes deverão observar o modo de envio do Formulário eletrônico disponível na plataforma Prosas e as informações disponíveis no endereço eletrônico www.basf.com.br/editalisp01.

4.2. As inscrições serão realizadas somente por meio de formulário eletrônico disponibilizado na plataforma Prosas, que pode ser acessado conforme link indicado no endereço eletrônico da página da BASF.

  1. DAS FASES DO EDITAL

5.1 O Edital é composto de 3 (três) fases de seleção de natureza eliminatória:

Primeira – consistirá na avaliação técnica dos projetos submetidos conforme linhas de apoio, Empregabilidade, Educação Científica e Ambiental, Proteção de recursos naturais e biodiversidade.

Segunda – será realizado a seleção conforme o alinhamento do projeto com a estratégia de investimento social da BASF e a relevância para as comunidades beneficiadas.

Terceira – checagem de documentação das organizações proponentes.

  1. DA SELEÇÃO

6.1 A BASF instituirá uma Comitê de Avaliação Técnica que será responsável pela seleção técnica

dos projetos e da validação das organizações proponentes.

6.2 A Comitê de Avaliação Técnica poderá ser formado por empregados da BASF convidados para este fim.

6.3 A participação do Comitê de Avaliação Técnica deverá obedecer às condições de isonomia, sendo vedada ao membro do Comitê a participação em julgamento de projeto que:

  1. Tenha participado ou colaborado na elaboração ou desenvolvimento dos projetos inscritos;
  2. Tenha parentesco com as pessoas com seus representantes legais jurídicas inscritas e/ou;

6.4 O membro do Comitê Técnico de Avaliação que tiver qualquer um dos impedimentos descritos no item 6.3 deve comunicar aos demais integrantes do Comitê, será impedida a sua participação no julgamento.

6.5 O Comitê de Avaliação Técnica avaliará o mérito dos projetos submetidos ao Edital de acordo com os seguintes critérios:

Adequação ao público beneficiado,

Viabilidade financeira

Criatividade e inovação

Impacto gerado na comunidade

Avaliação, monitoramento e resultados

Parcerias e participação de atores (ONGs. Comunidades, empresas e poder público)

Capacidade de replicação

Capacidade operacional de execução e continuidade do projeto

Impactar os ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável)

Adequação do projeto em relação às linhas de apoio da BASF

6.6 O total máximo de pontuação por projeto será de 100 pontos. Em caso de empate, o desempate será definido pela maior pontuação no critério “adequação do projeto em relação às linhas de apoio da BASF”

6.7 O que não será apoiado financeiramente:

  1. a) O pagamento de salário de funcionários da organização que não estejam atuando na implementação do projeto aprovado, de associados ou membros da diretoria da organização apoiada;
  2. b) Utilização dos recursos com outras finalidades para além do que foi aprovado no projeto;
  3. c) Realização de despesas em data anterior ou posterior ao prazo do edital;
  4. d) Realização de despesas como: taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária – inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos.
  5. e) Os itens previstos nas legislações de incentivo fiscal dos Estados.

6.8 Não caberá recurso à apuração do resultado da seleção realizada pelo Comitê de Avaliação Técnica.

6.9 O resultado será divulgado, em ordem alfabética, na página do site da BASF conforme a categoria linha de apoio inscrita.

  1. DO RESULTADO DO EDITAL

7.1 A BASF celebrará instrumento administrativo com as organizações proponentes selecionadas e o aporte se dará, de acordo com o processo definido nas legislações estaduais.

7.3 A BASF reserva o direito de solicitar às organizações selecionadas informações sobre o andamento do projeto, o uso dos recursos, a qualquer momento.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Os prazos de cada etapa deste Edital estão no quadro abaixo. Qualquer alteração será divulgada na página <www.basf.com.br/editalisp2016>.

Prazos limites:

13 de fevereiro Lançamento do Edital para seleção de projetos culturais e esportivos com incentivo fiscais estaduais para implementação em 2017. 13 de março Encerramento das inscrições de 14 a 20 de março Avaliação dos projetos inscritos 30 de março Divulgação dos projetos vencedores. De 01 de abril a 30 de dezembro de 2016 Contratação e planejamento dos projetos.

8.2 A BASF realizará o acompanhamento e a fiscalização de todos os atos do presente Edital, podendo tomar providências cabíveis, a qualquer tempo, em caso de constatação de eventuais irregularidades.

8.3 O descumprimento das obrigações previstas neste Edital e/ou eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, ensejarão a desclassificação da organização proponente.

8.4 A organização proponente será a única responsável pela veracidade dos documentos encaminhados, isentando a BASF de qualquer responsabilidade civil ou penal. 8.5 As situações não previstas neste Edital deverão ser decididas pela Comissão de Gestão do Edital.

8.6 Não caberá recursos sobre as decisões tomadas pelas Comissão de Gestão do presente Edital e Comitê de Avaliação de Projetos.

8.7 As dúvidas referentes a este Edital serão respondidas por meio do email: <sustentabilidade@basf.com>. Além disso, as principais questões estarão disponíveis no item “Perguntas frequentes”, na página do edital <www.basf.com.br/editalisp2017>.

8.8 As dúvidas referentes exclusivamente à utilização da plataforma Prosas deverão ser encaminhadas para o e-mail contato@prosas.com.br ou pelos telefones (31) 3070-3600 ou 3070-3400, com resposta exclusivamente em dias úteis, de segunda a sexta-feira das 8h às 18h.

8.9 Todas as notícias e informações a respeito deste Edital de Investimento Social serão divulgadas na página do site da BASF www.basf.com.br/editalisp2017.

 

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