Curso de Lei de Incentivo ao Esporte

Aprenda a elaborar seu projeto. Análise e disponibilização de 1 projeto aprovado.

 

Por apenas R$ 397,00

Primeira Etapa

Entendendo a Lei de incentivo ao Esporte.

Segunda Etapa

Elaborando um projeto esportivo.​

Terceira etapa

Inserção do projeto no sistema da Lei de Incentivo ao Esporte

Porque devo me inscrever no curso de
Lei de Incentivo ao Esporte

Porque você vai aprender a elaborar seu projeto com os ensinamentos de um profissional com mais de 10 anos de experiência no mercado, onde dentro da metodologia do curso, analisaremos a estrutura de 1 projeto aprovado. Examinaremos os itens obrigatórios e as exigências para aprovar o projeto.

Para quem é este curso?

O que você vai aprender?

Alvaro Martins

Bacharel em educação física pela UFRJ, cursou pós-graduação em Administração e Marketing Esportivo na UCB, proprietário do site AR Lei de Incentivo ao Esporte, especializado em elaboração, execução e prestação de contas de projetos incentivados, mais de 150 projetos aprovados, mais de 15 cursos ministrados e mais de 15 milhões de Reais captados nos projetos.

Investimento:

R$ 397
00
  • Até 12 x no Cartão de Crédito

Conteúdo Programático

Ementa

Metodologia

A proposta é um curso com o foco em proporcionar a um grupo de interessados técnicas, conceitos, conteúdos e práticas fundamentais para a elaboração de um projeto esportivo incentivado.

As aula estão gravadas, porém há a possibilidade de tirar dúvidas diretamente com o professor através de encontros virtuais ministrados em salas específicas no Zoom ou Google Meet, WhatsApp, telefone, e-mail e comunicação interna na Plataforma Ead.

Carga Horária

6 horas 

Prévia do Curso

Apresentação Da Lei De Incentivo Ao Esporte

A Lei Federal de Incentivo ao Esporte permite dedução integral (100%) do Imposto de Renda devido, destinado ao apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pela Secretaria Especial do Esporte.

A Lei de Incentivo ao Esporte, que está em vigor no Brasil desde 2007, permite que pessoas jurídicas e físicas destinem parte do imposto de renda devido à Receita Federal para projetos esportivos. Com uma mecânica semelhante às leis que incentivam a cultura, como a Lei Rouanet e lei do Audiovisual, a lei do esporte ainda tem muito a crescer no país, visto que é um campo pouco explorado por empresas e organizações que poderiam emplacar projetos bem-sucedidos com o apoio da secretaria.

Quem pode ser proponente

Pessoas jurídicas sem fins econômicos de natureza esportiva, em funcionamento há mais de um ano (referência é a data de abertura do CNPJ) e adimplentes no SIAFI.

Manifestações esportivas

Todo projeto enviado a Secretaria Especial do Esporte tem que estar enquadrado em pelo menos uma manifestação esportiva:

Desporto de participação: caracterizado pela não exigência de regras formais, com o objetivo de desenvolver o indivíduo através da prática esportiva. É o esporte como lazer.

Desporto educacional: o público beneficiário desta manifestação terá que estar obrigatoriamente matriculado em instituições de ensino e 50% desse destas pessoas, registradas em algum estabelecimento público de ensino. Não é permitido haver seletividade e competitividade entre os praticantes. É o esporte como instrumento auxiliar no processo educacional.

Desporto de rendimento: é o esporte que objetiva resultados, segue regras formais, nacionais e internacionais. Destaca-se nessa manifestação a presença do atleta ou do atleta em formação.

Exemplos de proponentes:

  • Prefeituras
  • Governos de Estado
  • Fundações públicas
  • Associações públicas
  • COB/CPB
  • Confederações
  • Federações e ligas
  • Clubes e associações
  • Fundações privadas
  • Demais entidades esportivas

Exemplos de Projetos:

  • Reforma e/ou construção de campos, centros de treinamentos e acomodações.
  • Seminários para atletas, professores, técnicos e praticantes;
  • Treinamentos anuais de equipes da área olímpica;
  • Custeio de participação em competições no exterior;
  • Eventos esportivos como campeonatos, circuitos e provas;
  • Escolinhas de esportes.

Investimento:

R$ 397
00
  • Até 12 x no Cartão de Crédito

Vedações

  • Destinar recursos da lei de Incentivo ao Esporte para projetos de desporto de rendimento praticado de modo profissional;
  • Pagamento de salário para atleta profissional;
  • Aquisição de espaços publicitários;
  • Cobrança dos beneficiários;
  • Projeto desenvolvido em circuito privado e que apresente comprovada capacidade de atrair investimentos;
  • Não podem apresentar projetos: pessoas físicas, pessoas jurídicas com fins econômicos, entidades sem caráter esportivo e proponentes com menos de um ano de fundação.

Documentação exigida

  • Descrição do projeto contendo justificativa, objetivos, cronograma de execução física e financeira, estratégias de ação, metas qualitativas e quantitativas e plano de aplicação dos recursos.
  • Orçamento analítico e comprovação de que os preços orçados são compatíveis com os praticados no mercado ou tabela de referência da Secretaria Especial do Esporte.
  • Nos casos de construção ou reforma de imóvel, comprovação de pleno exercício dos poderes inerentes à propriedade do respectivo imóvel ou da posse, conforme dispuser o Ministério do Esporte.
  • Cópia do CNPJ.
  • Cópia do Estatuto com alterações.
  • Cópia da ata da assembleia que empossou a atual diretoria da entidade.
  • Cópia do CPF e do RG do responsável legal.
  • Comprovação de funcionamento do proponente.
  • Comprovação da posse direta ou indireta dos imóveis a serem construídos ou reformados.
  • Comprovação técnico-operativa
  • Será exigida da entidade proponente a comprovação de sua capacidade técnico-operativa, ou seja, demonstrar que possui condições de executar o projeto desportivo com qualidade e eficiência.
  • A comprovação poderá ser feita através de informações anexas, que esclareçam as características, propriedades ou habilidades do proponente, dos membros ou terceiros.

Tipo de despesas

  • Atividade fim: é a atividade essencial ao projeto, sem ela não é possível executar o que se propõe. São todas aquelas realizadas em benefício dos atletas, que são os beneficiados diretos de um projeto.
  • Exemplos de iniciativas de ação que podem ser incluídas na atividade fim: uniformes, alimentação, transporte, pagamento de recursos humanos, materiais esportivos e etc.
  • Atividade meio: é aquela que não é inerente ao objeto do projeto, trata-se de ações necessárias, porém não tem relação direta com a atividade fim, ou seja, é um serviço de suporte.
  • Além das despesas com atividade fim do projeto também poderão ser incluídas despesas administrativas (atividades meio), até o limite de 15% do valor do projeto.
  • Exemplo: despesas com secretárias da entidade, escritório de contabilidade e etc.
  • Não se admite incluir no projeto despesas rotineiras da entidade desportiva (telefone, impostos e etc.), pois a mesma deve possuir capacidade técnico-operativa própria para sua execução.

Serviço de elaboração e captação

  • A legislação de incentivo ao esporte admite ainda a inclusão no custo do projeto desportivo, a contratação de consultoria e assessoria na elaboração de projetos e captação de recursos. O percentual varia de acordo com a manifestação esportiva:
  • Desporto rendimento – 5%.
  • Desporto participação – 7%.
  • Desporto educacional – 10%
  • Projetos com execução no Nordeste, Centro-Oeste e Norte – 15%.

Motivos de rejeição ou diligência do projeto

Proponente

  • Falta de documentação
  • Incapacidade técnico-operativa
  • Incoerência entre expertise e o projeto
  • Ausência da memória de cálculo
  • Ausência dos três orçamentos
  • Indicação de marcas
  • Falta de clareza do objetivo
  • Metas subjetivas e/ou não mensuráveis
  • Ausência de anexos (fluxos de execuções)
  • Bens permanentes sem explicação do uso após o término do projeto

Perguntas Frequentes

Cartão de crédito e boleto à vista. Parcelamento apenas no cartão de crédito.

O acesso ao curso é de 1 ano.

Sim. Diretamente com o professor. Canais: WhatsApp, e-mail, telefone e pela plataforma EAD.

Sim, as aulas são gravadas ou em casos específicos ao vivo e online. Não é possível fazer o download.

Importante: Pirataria é crime de violação de direito autoral e está prevista no artigo 184, parágrafo 2° do Código Penal brasileiro.

Após a aprovação do pagamento, você receberá as informações de acesso ao curso por e-mail. Importante que você cadastre um e-mail válido.

Sim. 1 projeto que foi aprovado, planilha de custos, modelo de anexos e declarações.

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