Estamos disponibilizando um conteúdo que te auxiliará a entender a lei e tornar viável a elaboração do seu projeto.
Neste post vamos conceituar algumas nomenclaturas e definições de palavras para o melhor entendimento da lei.
O que é a lei de Incentivo ao Esporte
A Lei nº 11.438/06, ou simplesmente Lei de Incentivo ao Esporte, estabelece benefícios fiscais para pessoas físicas ou jurídicas que estimulem o desenvolvimento do esporte nacional, através do patrocínio/doação para projetos desportivos e paradesportivos.
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Pessoa física – pode deduzir até 6% do imposto de renda devido.
Para pessoa física o contribuinte tem que optar pelo MODO COMPLETO de declaração, posto que no modo simplificado não há possibilidade de dedução em razão do desconto-padrão de 20% do imposto devido.
Exemplo contribuição pessoa Física
Valor do IRPF devido | % de dedução | Investimento | Dedução | Contrapartida | IR a recolher |
10.000,00 | 6% | 600,00 | 100% | 0% | 9.400,00 |
Pessoa jurídica tributada com base no lucro real – pode deduzir até 1% do imposto de renda devido.
No caso das pessoas jurídicas, o benefício não compete com outros incentivos fiscais. Isso quer dizer que essa faixa de renúncia fiscal é exclusiva para o setor esportivo.
Valor do IRPJ devido | % de dedução | Investimento | Dedução | Contrapartida | IR a recolher |
5.000.000,00 | 1% | 50.000,00 | 100% | 0% | 4.950.000,00 |
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Existem 04 formas de tributação das Pessoas Jurídicas:
- Simples / Super Simples.
- Lucro Presumido.
- Lucro Arbitrado.
- Lucro Real.
De um modo geral, prevê a legislação que estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas cuja receita total, no ano-calendário, seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) * Para as demais, é opcional.
Exemplo de empresas tributadas no lucro real
- Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas eletrônicos, e afins.
- Empresas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.
- Empresas autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução de imposto;
Representam uma parcela diminuta (algo em torno de 4,6 %) das empresas em funcionamento no País, representadas basicamente pelas multinacionais e conglomerados do setor bancário, industrial, empresas de telecomunicações, transporte aéreo, dentre outras desta magnitude, além das demais que a própria Lei especifica.
Totalizam pouco mais de 137.000 empresas. No entanto, respondem por 70% da arrecadação do IRPJ.
O diferencial da Lei de Incentivo é a ausência de contrapartida, assim, o patrocinador não entra com nenhum recurso próprio, o que significa que o projeto não tem custo, 100% do valor investido pode ser abatido do imposto de renda.
Proponente
Pessoa jurídica autorizada legalmente a apresentar projetos no Ministério do Esporte. A entidade proponente deverá atender aos seguintes requisitos:
- Fins não-econômicos: entidades que não possuem finalidade lucrativa.
- Natureza esportiva: para caracterizar a natureza esportiva, o estatuto da entidade deve dispor expressamente sobre sua finalidade esportiva.
- A entidade deve exercer atividades há pelo menos 1 ano.
- Não estar negativado no SIAFI.
- Para projetos de desporto de rendimento o estatuto da entidade tem que estar adequado a Lei Pelé.
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Exemplos de proponentes de direito público:
- Prefeituras.
- Governos de Estado.
- Fundações públicas.
- Associações públicas.
Exemplos de proponentes de direito público:
- COB/CPB.
- Confederações.
- Federações e ligas.
- Clubes e associações.
- Fundações privadas.
- Demais entidades esportivas.
Será exigida da entidade proponente certidões que comprovem sua regularidade fiscal e tributária nas esferas:
Municipal | Estadual | Federal
Quem não pode apresentar projetos
- Pessoas físicas.
- Pessoas jurídicas com fins econômicos.
- Entidade sem caráter desportivo.
- Entidades com menos de 1 ano de funcionamento.
Patrocínio:
Transferência gratuita, em caráter definitivo, ao proponente, de numerário para a realização de projetos desportivos, com finalidade promocional e institucional de publicidade.
Doação
Transferência gratuita, em caráter definitivo, de numerário, bens ou imóveis para a realização de projetos desportivos, desde que não empregados em publicidade, ainda que para divulgação das atividades objeto do respectivo projeto.
Projeto desportivo
Plano elaborado pela entidade de natureza esportiva, apresentado nos formulários fornecidos pelo Ministério do Esporte e enquadrado em uma das manifestações desportivas previstas na lei de Incentivo ao Esporte.
Manifestações esportivas
Os projetos esportivos devem atender a pelo menos uma das seguintes manifestações:
- Desporto educacional.
- Desporto de participação.
- Desporto de rendimento.
Desporto de participação
“De modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente”
Caracterizado pela não exigência de regras formais, objetivando o desenvolvimento do indivíduo através do esporte. É o esporte como lazer.
Desporto educacional
Praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para que o exercício da cidadania e a prática do lazer.”
Desporto educacional
Tem como público beneficiário os alunos regularmente matriculados em instituições de ensino. Obrigatório 50% dos beneficiários matriculados na rede de ensino pública.
Nessa manifestação desportiva não pode haver seletividade e hipercompetitividade entre os praticantes.
É o esporte como instrumento auxiliar no processo educacional.
Desporto de rendimento
É o esporte de resultado, praticado segundo regras formais, nacionais e internacionais. Tem como figura de destaque a presença do atleta ou do atleta em formação. Pode ser praticado dentro do sistema oficial de administração do desporto ou não.
MODO PROFISSIONAL, caracterizado pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva.
MODO NÃO-PROFISSIONAL, identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio.
Modalidades Esportivas Beneficiadas
Não existe qualquer restrição quanto as modalidades esportivas que possam ser atendidas pelos benefícios da Lei de Incentivo.
Não será feita, também, restrição à uma determinada categoria dentro da modalidade.
Remuneração
Não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
- Vestuários, equipamentos esportivos e outros acessórios fornecidos para a prestação do serviço.
- Educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros.
- Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno.
- Assistência médica, hospitalar e odontológica.
- Seguros de vida e de acidentes pessoais.
- Previdência privada.
Exemplos de projetos
- Obras de melhoria e construção de campos, centros de treinamentos, acomodações.
- Seminários para atletas, professores, técnicos e praticantes.
- Treinamentos anuais de equipes da área olímpica.
- Custeio de participação em competições no exterior.
- Eventos esportivos como campeonatos, circuitos, provas.
- Escolinhas de esportes.
Documentos
Pedido de avaliação do projeto dirigido à Comissão Técnica, com a indicação da manifestação desportiva.
Descrição do projeto contendo justificativa, objetivos, cronograma de execução física e financeira, estratégias de ação, metas qualitativas e quantitativas e plano de aplicação dos recursos.
Orçamento analítico e comprovação de que os preços orçados são compatíveis com os praticados no mercado ou enquadrados nos parâmetros estabelecidos pelo Ministério do Esporte.
Cópias autenticadas do CNPJ, do estatuto e das respectivas alterações, da ata da assembleia que empossou a atual diretoria, do Cadastro de Pessoa Física – CPF e do documento Registro Geral – RG do responsável legal, todas relativas ao proponente.
Simule o orçamento do seu projeto.
Vedações
- Desporto de rendimento praticado de modo profissional.
Caracterizado por remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva, nos termos do art. 3º, parágrafo único, I, da Lei nº 9.615/98.
- Aquisição de espaços publicitários.
- Cobrança dos beneficiários.
- Projeto desenvolvido em circuito privado e que apresente comprovada capacidade de atrair investimentos.
Saiba se pode apresentar projetos.
Vedação patrocinador
- Consideram-se vinculados ao patrocinador ou ao doador:
I- a pessoa jurídica da qual o patrocinador ou o doador seja titular, administrador, gerente, acionista ou sócio, na data da operação ou nos doze meses anteriores.
II- o cônjuge, os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, e os dependentes do patrocinador, do doador ou dos titulares, administradores, acionistas ou sócios de pessoa jurídica vinculada ao patrocinador ou ao doador, nos termos do inciso I.
III- a pessoa jurídica coligada, controladora ou controlada, ou que tenha como titulares, administradores acionistas ou sócios alguma das pessoas a que se refere o inciso II.
Atividade fim
É a atividade essencial ao projeto, sem ela não é possível executar o que se propõe.
São todas aquelas realizadas para o beneficiário direto.
Exemplos: materiais esportivos, recursos humanos, lanche aluguel de quadra e etc.
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Atividade meio
Além das despesas com atividade fim do projeto também poderão ser incluídas despesas administrativas (atividades meio), até o limite de 15% do valor do projeto.
Exemplo: despesas com secretárias da entidade, escritório de contabilidade e etc.
Não se admite incluir despesas rotineiras da entidade desportiva (telefone, impostos e etc), pois a mesma deve possuir capacidade técnico-operativa própria para a execução do projeto.
Serviço elaboração de projetos
A legislação de incentivo ao esporte admite ainda a inclusão no custo do projeto desportivo a contratação de consultoria e assessoria na elaboração de projetos e captação de recursos. O % varia de acordo com a manifestação esportiva
Desporto rendimento 5%.
Desporto participação 7%.
Desporto educacional 10%.
Atividade fim | Atividade meio | Ativ. Fim + meio | Captação (10%) | Total geral |
100.000,00 | 15.000,00 | 115.000,00 | 11.500,00 | 126.500,00 |
Fases do projeto
- Cadastramento eletrônico da entidade proponente.
- Elaboração do Projeto Desportivo.
- Protocolização do projeto no Ministério do Esporte.
- Checagem da documentação e regularidade no SIAFI, seguida da manifestação da área competente do ME.
- Análise do Projeto pela Comissão Técnica.
- Em sendo aprovado, publicação do extrato no Diário Oficial da União.
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Motivos para rejeição
Proponente
- Falta de documentação.
- Incapacidade técnico-operativa.
- Incoerência entre expertise e o projeto.
Formulários
- Falta de clareza do objetivo.
- Metas subjetivas e/ou não mensuráveis.
Orçamento
- Ausência da memória de cálculo.
- Ausência dos 3 orçamentos.
- Indicação de marcas.
Outros casos
- Ausência de anexos ( fluxos de execuções).
- Bens permanentes sem explicação do uso após o término do projeto.
Tramitação prioritária
Terão direito a tramitação prioritária:
- Projetos acompanhados de declaração de patrocínio.
- Projetos cujo objetivo seja relacionado ao calendário oficial de entidades de administração do desporto.
Capacidade Técnico-operativa
Será exigida da entidade proponente a comprovação de sua capacidade técnico-operativa, ou seja, demonstrar que possui condições de executar o projeto desportivo com qualidade e eficiência.
Poderá ser comprovada através de informações anexas, que esclareçam as características, propriedades ou habilidades do proponente, dos membros ou terceiros.
Orçamento analítico
Comprovação de preços compatíveis com os praticados no mercado.
Enquadrados nos parâmetros estabelecidos pelo Ministério do Esporte.
Encargos trabalhistas
Os encargos sociais e trabalhistas, de recolhimento obrigatório pelo empregador, poderão ser incluídos no orçamento analítico, observando-se, quanto às despesas administrativas o limite de 15%.
Despesas publicitárias
“é vedada a inclusão, tolerância ou admissão, nos convênios, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam: realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quase não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção especial de autoridades ou servidores públicos.”
Receitas do Projeto
Quando o projeto desportivo gerar receitas, deve ser feita, sempre que possível, a apuração do valor econômico, que deverá ser contabilizado na respectiva planilha que o instrui, amortizando despesas relacionadas.
Omissão de receitas: poderá acarretar na denúncia do respectivo projeto, além da responsabilização do proponente.
Acessibilidade
Condições de acessibilidade às pessoas idosas e portadoras de deficiência física.
Diligências
Visam elucidar dúvidas quanto a aspecto controvertido, obscuro ou omissão que se refira ao projeto desportivo, assim com para determinar providências.
O não cumprimento de determinação no prazo fixado pode acarretar no arquivamento do projeto desportivo ou na aplicação de sanções, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
D.O.U
Publicar-se-á no Diário Oficial da União extrato do projeto aprovado, contendo:
I- Título do projeto.
II- Número de registro no Ministério do Esporte.
III- Instituição proponente e respectiva CNPJ.
IV- Manifestação desportiva beneficiada.
V- Valor autorizado para captação, especificando-se se patrocínio ou doação.
VI- Prazo de validade da autorização para captação.
Regularidade fiscal
A publicação dos projetos aprovados somente ocorrerá após comprovação da regularidade fiscal e tributária do proponente nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, nos termos da legislação em vigor.
Aprovação parcial
Tal ocorrência se dará nos casos de projetos multifacetados, composto de ações muito amplas e diversificadas, ou mesmo de projetos cujos orçamentos prevejam investimentos fora dos parâmetros convencionais, dentre outros fatores do gênero.
Início captação
- Publicação da aprovação no Diário Oficial.
- Ao totalizar 100% de captação.
- Início da execução.
Readequação
- Publicação da aprovação no Diário Oficial.
- Autoriza o início da captação.
- Encerramento de prazo com captação parcial.
- Apresentação de Plano de Trabalho ajustado.
- Aprovação pela Comissão Técnica.
- Início da execução.
Prorrogação de prazo
- Publicação da aprovação no Diário Oficial.
- Autoriza o início da captação.
- Encerramento de prazo com captação parcial ou nenhuma.
- Pedido de prorrogação de prazo de captação.
- Autorização pela Comissão Técnica.
- Continuidade da captação até alcançar 100%.
- Início da execução.
Início execução
O proponente só poderá efetuar despesas após a captação integral dos recursos autorizados ou posteriormente a aprovação do plano de trabalho ajustado pela Comissão Técnica.
Composição do projeto
- Justificativa.
- Objetivos.
- Cronograma de Execução Física e Financeira.
- Estratégias de Ação.
- Metas Qualitativas e Quantitativas.
- Plano de Aplicação de Recursos.
- Orçamento Analítico.
Certidões negativas
- Certidão Negativa dívida Ativa da União.
- Certidão negativa INSS.
- Certidão negativa FGTS.
- Certidão CADIN (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal).
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Lei Pelé
Dispõe sobre as exigências para apresentação de projetos esportivos de entidades pertencentes ao sistema nacional do desporto e projetos de rendimento.
Exigências no contrato social
- Instrumentos de controle social.
- Transparência na gestão da movimentação de recursos e de fiscalização interna.
- Garantia de existência e autonomia de seu conselho fiscal.
- Aprovação das prestações de contas anuais por conselho de direção, precedida por parecer do conselho fiscal.
- Garantia de acesso aos associados e filiados aos documentos de prestação de contas.
- Prestação de contas terá que ser publicada na internet.
- Garantia de representação da categoria de atletas.
- Mandato de seu presidente, ou dirigente máximo, a 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) única recondução.
- Vedação à eleição do cônjuge e parentes do presidente ou dirigente máximo da entidade.
- Determinação para aplicação integral de seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais.