Para auxiliar os proponentes a adequar seus estatutos a Lei Pelé e certificar-se junto a Secretaria juntamos várias informações importantes sobre o tema nesta página.
Declaração de comprometimento ao atendimento do art 9
Formulário de viabilidade e autonomia financeira.
Participação de atletas nos colegiados de direção.
Palestra Sobre adequação de estatuto a Lei Pelé ministrada por membro da Secretaria
Disponibilizamos um serviço online de consultoria para que sua entidade possa se adequar as exigências da nova portaria. Montamos um manual de procedimentos a serem seguidos pela entidade.
A consultoria consiste em:
Elencar os documentos a serem apresentados
Especificar a exigência fazer uma observação sobre a exigência, disponibilizar uma aplicação prática dessa exigência no estatuto e um estatuto modelo.
Exemplo:
Exigência: V – comprovação de que o presidente ou dirigente máximo tenham o mandato de até quatro anos, permitida uma única recondução por igual período;
Observação: A entidade deverá encaminhar as duas últimas atas das Assembleias Gerais para eleição e posse dos cargos de presidente ou dirigente máximo.
O mandato não pode extrapolar 4 anos. É permitido apenas uma reeleição.
Aplicação prática:
Artigo xx – A XXXXXXXXX será administrada por uma Diretoria executiva eleita em Assembleia Geral, com mandato de xx (xx) anos, podendo ser reeleita por apenas um período consecutivo.
Artigo xx – É vedada a eleição do cônjuge e parentes consanguineos ou afins, até o 2º grau ou por afinidade do presidente da entidade ou de quaisquer dos diretores.
O material disponibilizado servirá como base para as modificações obrigatórias no estatuto. O intuito é transportar ideia constante nas orientações do manual e adequar a realidade da sua instituição. É necessário averiguar a pertinência de cada exigência a sua realidade dentro do estatuto.
A alteração do estatuto é de responsabilidade da entidade. Após todas as modificações analisamos o trabalho realizado para atestar se esta adequado a Lei Pelé.
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