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Como funciona a Lei de Incentivo ao Esporte?

Quem pode propor projetos?

Pessoas jurídicas sem fins econômicos de natureza esportiva e em funcionamento há mais de um ano.

Quem Não pode propor projetos?

Quais são os tipos de projetos?

Todo projeto enviado à Secretaria Especial do Esporte tem que estar enquadrado em pelo menos uma manifestação esportiva:

Desporto educacional

O público beneficiário desta manifestação terá que estar obrigatoriamente matriculado em instituições de ensino e 50% desse destas pessoas, registradas em algum estabelecimento público de ensino. Não é permitido haver seletividade e competitividade entre os praticantes. É o esporte como instrumento auxiliar no processo educacional.

Desporto de rendimento

É o esporte que objetiva resultados, segue regras formais, nacionais e internacionais. Destaca-se nessa manifestação a presença do atleta ou do atleta em formação.

Desporto de participação

Caracterizado pela não exigência de regras formais, com o objetivo de desenvolver o indivíduo através da prática esportiva. É o esporte como lazer.

A prática do desporto de rendimento

MODO PROFISSIONAL: caracterizado pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva.

MODO NÃO-PROFISSIONAL: identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio.

Exemplos de projetos

Vedações

Documentação exigida

Regularidade fiscal

Na apresentação do projeto não há a necessidade de enviar as certidões negativas. Apenas quando o mesmo for aprovado. A ação é necessária para ter o projeto publicado no Diário oficial da União

Certidões negativas

Comprovação técnico-operativa

Será exigida da entidade proponente a comprovação de sua capacidade técnico-operativa, ou seja, demonstrar que possui condições de executar o projeto desportivo com qualidade e eficiência.

A comprovação poderá ser feita através de informações anexas, que esclareçam as características, propriedades ou habilidades do proponente, dos membros ou terceiros.

Tipo de despesas

Atividade fim

É a atividade essencial ao projeto, sem ela não é possível executar o que se propõe. São todas aquelas realizadas em benefício dos atletas, que são os beneficiados diretos de um projeto.

Exemplos de atividade fim: uniformes, alimentação, transporte, pagamento de recursos humanos, materiais esportivos e etc.

Atividade meio

É aquela que não é inerente ao objeto do projeto, trata-se de ações necessárias, porém não tem relação direta com a atividade fim, ou seja, é um serviço de suporte.

Além das despesas com atividade fim do projeto também poderão ser incluídas despesas administrativas (atividades meio), até o limite de 15% do valor do projeto.

Exemplo de atividade meio: despesas com secretárias da entidade, escritório de contabilidade e etc.

Não se admite incluir no projeto despesas rotineiras da entidade desportiva (telefone, impostos e etc.), pois a mesma deve possuir capacidade técnico-operativa própria para sua execução.

Serviço de elaboração e captação

A legislação de incentivo ao esporte admite ainda a inclusão no custo do projeto desportivo, a contratação de consultoria e assessoria na elaboração de projetos e captação de recursos. O percentual varia de acordo com a manifestação esportiva e local de execução:

Desporto rendimento – 5%.

Desporto participação – 7%.

Desporto educacional – 10%

Projetos realizados no Norte, Nordeste e Centro-Oeste – 15%

Análise dos projetos

Ficará a cargo de uma comissão técnica composta de seis membros, sendo três indicados pelo ministério e três pelo conselho Nacional do Esporte (CNE).

As reuniões que analisam os projetos são mensais, geralmente na segunda quarta-feira do mês. Reuniões extraordinárias ficam a cargo do presidente da marcação do presidente. Comumente ocorrem em Outubro, Novembro e dezembro.

Fatos para rejeição ou diligência do projeto

Proponente

Orçamento

Formulários

Outros casos