Quem pode propor projetos?
Pessoas jurídicas sem fins econômicos de natureza esportiva e em funcionamento há mais de um ano.
- Prefeituras
- Governos de Estado
- Fundações públicas
- Associações públicas
- COB/CPB
- Associações
- Clubes
- ONGs
- Confederações
- Federações e ligas
Quem Não pode propor projetos?
- Pessoa física
- Empresa
- Entidades sem finalidade esportiva
Quais são os tipos de projetos?
Todo projeto enviado à Secretaria Especial do Esporte tem que estar enquadrado em pelo menos uma manifestação esportiva:
Desporto educacional
O público beneficiário desta manifestação terá que estar obrigatoriamente matriculado em instituições de ensino e 50% desse destas pessoas, registradas em algum estabelecimento público de ensino. Não é permitido haver seletividade e competitividade entre os praticantes. É o esporte como instrumento auxiliar no processo educacional.
Desporto de rendimento
É o esporte que objetiva resultados, segue regras formais, nacionais e internacionais. Destaca-se nessa manifestação a presença do atleta ou do atleta em formação.
Desporto de participação
Caracterizado pela não exigência de regras formais, com o objetivo de desenvolver o indivíduo através da prática esportiva. É o esporte como lazer.
A prática do desporto de rendimento
MODO PROFISSIONAL: caracterizado pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva.
MODO NÃO-PROFISSIONAL: identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio.
Exemplos de projetos
- Treinamento de equipes
- Participação em campeonatos
- Escolinhas de esportes
- Organização de campeonatos
- Seminários
- Construção de quadras, ginásios, campos e etc.
- Viagens
- Reforma de equipamento esportivo
Vedações
- Destinar recursos da lei de Incentivo ao Esporte para projetos de desporto de rendimento praticado de modo profissional.
- Pagamento de salário para atleta profissional.
- Aquisição de espaços publicitários.
- Cobrança dos beneficiários
- Projeto desenvolvido em circuito privado e que apresente comprovada capacidade de atrair investimentos
- Não podem apresentar projetos: pessoas físicas, pessoas jurídicas com fins econômicos, entidades sem caráter esportivo e proponentes com menos de um ano de fundação.
Documentação exigida
- Pedido de avaliação do projeto dirigido à Comissão Técnica, com a indicação da manifestação desportiva.
- Descrição do projeto contendo justificativa, objetivos, cronograma de execução física e financeira, estratégias de ação, metas qualitativas e quantitativas e plano de aplicação dos recursos.
- Orçamento com comprovação de que os preços orçados são compatíveis com os praticados no mercado ou enquadrados nos parâmetros estabelecidos pela Lei de Incentivo ao Esporte.
- Nos casos de construção ou reforma de imóvel, comprovação de pleno exercício dos poderes inerentes à propriedade do respectivo imóvel, da posse ou contrato de comodato de pelo menos 20 anos.
- Cópia do CNPJ.
- Cópia do Estatuto com alterações.
- Cópia da ata da assembleia que empossou a atual diretoria da entidade.
- Cópia do CPF e RG do responsável legal.
Regularidade fiscal
Na apresentação do projeto não há a necessidade de enviar as certidões negativas. Apenas quando o mesmo for aprovado. A ação é necessária para ter o projeto publicado no Diário oficial da União
Certidões negativas
- FGTS.
- Certidão de Tributos Federais (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional).
- Trabalhista.
- Tributos estaduais.
- Tributos municipais.
Comprovação técnico-operativa
Será exigida da entidade proponente a comprovação de sua capacidade técnico-operativa, ou seja, demonstrar que possui condições de executar o projeto desportivo com qualidade e eficiência.
A comprovação poderá ser feita através de informações anexas, que esclareçam as características, propriedades ou habilidades do proponente, dos membros ou terceiros.
Tipo de despesas
Atividade fim
É a atividade essencial ao projeto, sem ela não é possível executar o que se propõe. São todas aquelas realizadas em benefício dos atletas, que são os beneficiados diretos de um projeto.
Exemplos de atividade fim: uniformes, alimentação, transporte, pagamento de recursos humanos, materiais esportivos e etc.
Atividade meio
É aquela que não é inerente ao objeto do projeto, trata-se de ações necessárias, porém não tem relação direta com a atividade fim, ou seja, é um serviço de suporte.
Além das despesas com atividade fim do projeto também poderão ser incluídas despesas administrativas (atividades meio), até o limite de 15% do valor do projeto.
Exemplo de atividade meio: despesas com secretárias da entidade, escritório de contabilidade e etc.
Não se admite incluir no projeto despesas rotineiras da entidade desportiva (telefone, impostos e etc.), pois a mesma deve possuir capacidade técnico-operativa própria para sua execução.
Serviço de elaboração e captação
A legislação de incentivo ao esporte admite ainda a inclusão no custo do projeto desportivo, a contratação de consultoria e assessoria na elaboração de projetos e captação de recursos. O percentual varia de acordo com a manifestação esportiva e local de execução:
Desporto rendimento – 5%.
Desporto participação – 7%.
Desporto educacional – 10%
Projetos realizados no Norte, Nordeste e Centro-Oeste – 15%
Análise dos projetos
Ficará a cargo de uma comissão técnica composta de seis membros, sendo três indicados pelo ministério e três pelo conselho Nacional do Esporte (CNE).
As reuniões que analisam os projetos são mensais, geralmente na segunda quarta-feira do mês. Reuniões extraordinárias ficam a cargo do presidente da marcação do presidente. Comumente ocorrem em Outubro, Novembro e dezembro.
Fatos para rejeição ou diligência do projeto
Proponente
- Falta de documentação
- Incapacidade técnico-operativa
- Incoerência entre expertise e o projeto
Orçamento
- Ausência da memória de cálculo.
- Ausência dos três orçamentos.
- Indicação de marcas.
Formulários
- Falta de clareza do objetivo.
- Metas subjetivas e/ou não mensuráveis.
Outros casos
- Ausência de anexos (fluxos de execuções).
- Bens permanentes sem explicação do uso após o término do projeto.