Edital AMBEV

A cervejaria AMBEV lançou edital de seleção para projetos incentivados. Clique no link e descubra se o seu estado será contemplado.

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Abaixo o edital

O EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA APOIO ATRAVÉS DE LEI DE INCENTIVO

 

 

A AMBEV S.A., sociedade por ações com sede na Rua Dr. Renato Paes de Barros, 1.017, 3º andar, CEP 04530-001, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.526.557/0001-00, torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de Seleção de projetos para a realização de eventos de esporte e cultura no estado da Bahia. O presente EDITAL visa à emissão de Termo de Compromisso e/ou Carta de Intenção de Incentivo aos interessados, as quais poderão ser apresentadas às autoridades competentes para a obtenção de incentivos fiscais para a realização dos Projetos.

 

1.                   APRESENTAÇÃO/OBJETO

 

  • A realização do processo de seleção deste Programa é de responsabilidade da APOIADORA.

 

  • A Seleção de Projetos para apoio através da Lei de Incentivo visa à concessão de patrocínio financeiro a projetos apoiados pela Lei Estadual de Incentivo a cultura da Bahia e Lei Estadual de Incentivo ao Esporte da Bahia

 

  • O Programa de Patrocínios Incentivados da APOIADORA investe e apoia projetos ligados a:

 

 

  • Copa do Mundo de Futebol
  • Futebol
  • Skate
  • Surf
  • Corrida de rua
  • Música sertaneja
  • Festivais culturais
  • Feiras e festivais gastronômicos
  • Oktoberfest

 

 

  • A APOIADORA poderá apoiar cada Projeto com valor inferior ao solicitado e/ou proposto, podendo ainda limitar o valor total e o número de projetos a serem apoiados por empresa ou pessoa física.

 

2.                  CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO

 

  • A participação no processo de seleção deste Programa é gratuita e, ao se inscrever, o Proponente adere e se vincula, de forma irrevogável e irretratável, a todas as regras deste

 

  • Somente serão admitidos projetos com prazo de captação válido até pelo menos 90 dias após o encerramento das inscrições conforme previsto no item 1.

 

  • As inscrições deverão ser feitas pelo representante legal do Proponente ou pelo responsável pela inscrição do projeto, que conste como seu elaborador no processo de aprovação. Não serão aceitas inscrições feitas por

 

  • Não será admitido projeto apresentado por:

 

  • – Entidade que não tenha em seu estatuto ou contrato social função precípua ligada a atividades culturais, no caso de projetos culturais, e atividades esportivas, no caso de projetos
  • – Entidade que não seja diretamente responsável pela realização do projeto proposto III – Servidor ou empregado da administração pública estadual, direta ou indireta;
  • – Pessoa física ou jurídica contratada para apresentar-se como proponente;
  • – Pessoa jurídica da qual funcionário e/ou sócio da APOIADORA seja titular, administrador, gerente, acionista ou sócio, na data da inscrição, ou nos doze meses anteriores;
  • – Pessoa física ou Pessoa jurídica que tenha como sócio o cônjuge, os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, e/ou os dependentes de funcionário e/ou sócio da

 

  • A seleção do projeto não implica automaticamente na sua contratação, tampouco na obrigação de patrocínio ou na concessão de qualquer

 

  • Caberá única e exclusivamente ao Proponente a responsabilidade pela captação dos demais recursos necessários à concretização do projeto, caso o patrocínio financeiro fornecido pela APOIADORA seja inferior ao valor total do orçamento.

 

 

  • Os projetos selecionados não poderão, em hipótese nenhuma, ser patrocinados por concorrentes diretos ou indiretos das empresas do Grupo

 

  • A participação no processo de seleção deste Programa importa a responsabilização pessoal e intransferível dos Proponentes e/ou seus representantes legais pela veracidade das informações fornecidas à APOIADORA e aos órgãos públicos recebedores dos

 

3.                   INSCRIÇÃO

 

  • As inscrições estarão abertas das 10h (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2018 até 18h (horário de Brasília) do dia 29 de março de

 

 

 

  • As avaliações serão feitas com base nos dados e informações apresentados na ficha de inscrição, mas poderão não se limitar a Caso haja divergência injustificada entre as informações sobre o projeto constantes da ficha de inscrição da APOIADORA e as informações apresentadas ao órgão competente o projeto será automaticamente desclassificado.

 

 

  • O Proponente deverá ser o único responsável pela autoria do projeto inscrito e será responsável, inclusive judicialmente, no caso de qualquer questionamento que diga respeito ao mesmo e às informações prestadas a

 

  • O resultado do processo de seleção será divulgado, em data a ser definida pela APOIADORA, no site cervejariaambev.prosas.com.br/selecao-cultura-esporte-ba/ e, apenas para os projetos selecionados, mediante contato através de um dos meios de contato constantes na ficha de inscrição.

 

4.                  PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO

 

  • A seleção dos projetos será realizada por uma comissão de seleção (“Comissão de Seleção”) composta por profissionais da APOIADORA, e será precedida por avaliação dos requisitos formais das propostas por Consultoria Externa especializada em projetos incentivados.

 

  • Não poderão integrar a Comissão de Seleção sócios e/ou associados e/ou dirigentes de Proponentes e seus parentes até 2º grau e nem os próprios Proponentes, caso sejam pessoas físicas.

 

  • Para fins de realização da fase de seleção, a Comissão levará em conta os seguintes critérios:

 

  • Alinhamento às diretrizes referidas no item 2.

 

  • Estratégias de divulgação e promoção do projeto e da marca da

 

  • Compatibilidade entre proposta, orçamento e tempo de execução.

 

  • Capacidade de realização do Proponente e viabilidade técnica, financeira e operacional do

 

  • Capacidade de realização do projeto diante dos recursos disponíveis na

 

 

  • Atendimento a critérios legais e formais estabelecidos e verificados pelo departamento jurídico da APOIADORA e pela Consultoria Externa especializada em projetos

 

 

5.                  CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DO PATROCÍNIO

 

  • Para a confirmação do patrocínio, os Proponentes selecionados deverão comprovar a aprovação do projeto selecionado, por meio do envio da publicação, no Diário Oficial, da aprovação do projeto com prazo de captação suficiente para finalização do processo de patrocínio.

 

  • É obrigação dos proponentes atender todos os requisitos legais necessários à obtenção dos benefícios exigidos pela legislação aplicável, bem como apresentar à APOIADORA os documentos exigidos pela legislação aplicável para que ocorra a captação do benefício fiscal almejado, como condição para concessão do patrocínio;

 

  • Não será patrocinado o Proponente selecionado que não apresentar, no prazo estipulado pela APOIADORA, a documentação solicitada ou cuja justificativa para sua não apresentação não tiver sido aceita pela

 

  • À APOIADORA é garantido o direito de cancelar ou paralisar, sem nenhum ônus para a APOIADORA, o patrocínio de qualquer projeto independentemente de

 

6.                  CONCESSÃO DO PATROCÍNIO

 

  • O patrocínio financeiro incentivado será confirmado mediante celebração de Contrato de Patrocínio, a ser firmado entre o Proponente e a APOIADORA ou uma de suas

 

  • Os recursos financeiros concedidos serão depositados no prazo a ser informado em contrato pela APOIADORA, em conta corrente específica, vinculada ao projeto selecionado, após recebimento e aprovação de toda a documentação

 

  • Caso seja constatada alguma divergência nas informações prestadas pelo Proponente selecionado, o pagamento do patrocínio poderá ser cancelado sem nenhum ônus à APOIADORA ou ficará sobrestado até que tal divergência seja

 

  • O Proponente selecionado compromete-se a não promover nenhuma alteração no projeto, principalmente aquelas relacionadas a data, local, objetivo, condições de comercialização e orçamento sem prévia apresentação à APOIADORA e anuência do órgão competente as alterações

 

  • No valor do patrocínio estão incluídos todos os custos diretos e indiretos do projeto selecionado, sua administração, imprevistos, encargos fiscais, sociais e previdenciários, sem a estes se limitarem, não sendo devido pela APOIADORA mais nenhum valor, sob nenhuma hipótese, seja a que título

 

  • Caso seja necessário, o Proponente selecionado compromete-se a obter os demais recursos necessários para a realização do Projeto, sendo-lhe expressamente vedada a obtenção de recursos provenientes de outras empresas concorrentes das empresas

 

  • O efetivo pagamento dos recursos financeiros referentes ao patrocínio está condicionado à concessão do benefício fiscal por parte do órgão fazendário competente, além da observância de todas as regulamentações específicas aplicáveis.

 

  • É condição para concessão do patrocínio a aprovação do Proponente e do Projeto nos processos internos de patrocínios da Ambev, incluindo, mas não limitando, a análise do proponente pelo departamento de Compliance e análise do projeto pelo Comitê de Incentivos

 

7.                  CONDIÇÕES GERAIS

 

  • Os Proponentes selecionados assumem total e exclusiva responsabilidade direta ou regressivamente, única e exclusivamente, pela contratação de todos os serviços e mão de obra necessários à realização do projeto, independentemente do fato de ser ou não executor direto do serviço prestado, sendo de sua exclusiva responsabilidade o pagamento de tais serviços e mão de obra, além do pagamento de encargos trabalhistas, fiscais e sociais devidos em decorrência da execução do projeto, bem como de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação no presente processo de seleção.

 

  • Os Proponentes selecionados, desde já, autorizam a cessão e transferência, sem nenhum direito a remuneração adicional além do valor do patrocínio, e sem qualquer limitação de tempo ou de número de vezes, no Brasil ou no exterior, o direito de utilizar, apenas sem fins comerciais, imagens e sons captados do projeto diretamente pela APOIADORA, ou por terceiros por ela indicados, ou ainda as imagens e sons do projeto diretamente captados pelo Proponente ou por terceiros por ele indicados ou autorizados, podendo a APOIADORA deles dispor, para uso único e exclusivo em materiais de divulgação de suas marcas, por prazo

 

  • O projeto somente poderá ser patrocinado e/ou promovido por rádios, televisão, portais de internet ou outros veículos de comunicação com prévia consulta e aprovação da APOIADORA independentemente da origem dos recursos para custeio da divulgação.

 

  • Para os projetos que forem apresentados, deverão ser observadas as seguintes regras com relação à prestação de contas, nos casos em que esta for exigida pelo órgão público de cultura ou esporte:

 

  • Ser apresentada no prazo previsto na legislação específica na qual o Projeto esteja
  • Observar as normas legais específicas relativas à prestação de contas aplicáveis ao
  • Não utilizar, ou permitir que sejam utilizados, serviços ou comprovantes de despesas emitidos por empresas que sejam consideradas inidôneas ou irregulares pelos órgãos públicos
  • Encaminhar uma cópia completa da prestação de contas à APOIADORA com 15 (quinze) dias de antecedência ao prazo final legal previsto para a sua apresentação ao órgão público competente. Caso o órgão público competente exija a apresentação de prestações de contas periódicas, tal prestação também deverá ser feita à APOIADORA com a mesma antecedência de 15 (quinze)
  • Atender, na condição de único e exclusivo responsável pela prestação de contas, todos os questionamentos e exigências que forem formulados pelo órgão competente ou pela APOIADORA ou empresa por ela
  • Nos casos em que o órgão público competente não exigir a prestação de contas, esta deverá ser apresentada à APOIADORA até 15 (quinze) dias antes da data prevista para a conclusão do

 

  • Serão desclassificados e excluídos do processo de seleção:

 

  • Projetos que não preencherem os requisitos de inscrição.
  • Proponentes que cometerem qualquer tipo de
  • Proponentes que estão com prestação de contas de projetos e/ou contratos sob sua responsabilidade em atraso ou com pendências junto aos órgãos de cultura, esporte ou à
  • Proponentes que apresentarem projetos com informações incompletas

 

  • Os Proponentes selecionados devem abster-se de fazer, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, donativo ou concessão a (i) funcionário público, (ii) administrador, funcionário ou fornecedor da APOIADORA ou (iii) qualquer terceiro, relativamente à execução deste Contrato, que possa constituir uma violação à legislação aplicável, o que inclui, entre outros, a lei norte-americana contra práticas de corrupção no exterior, conhecida como Foreign Corrupt Practices Act, a Lei Anticorrupção (Lei 846/13), e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA), a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas), a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE).

 

  • Quaisquer dúvidas, divergência ou situações não previstas neste regulamento serão apreciadas e decididas pela APOIADORA, cuja decisão é soberana e irrecorrível.

 

  • A APOIADORA se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos deste Programa, informando previamente os participantes do processo de seleção, por intermédio de

 

avisos no site www.cervejariaambev.prosas.com.br/selecao-cultura-esporte-ba/ sempre se pautando pela legalidade e pelo respeito aos participantes.

 

  • Todo e qualquer ato, contrato ou compromisso firmado pelo Proponente, para fins de participação neste Processo de Seleção ou de execução do Contrato, é de sua única e exclusiva

 

  • O projeto corre por conta e risco do proponente e nenhum valor será devido antes do contrato ser assinado e todas as autorizações necessárias para o credito fiscal serem concedidas à

 

  • Fica eleito o Foro Central da Cidade de São Paulo como competente para resolver quaisquer controvérsias relativas ou decorrentes deste EDITAL, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que

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