Abaixo o edital com as regras para a inscrição
1. Objetivo
A empresa Nova Transportadora do Sudeste – NTS, torna pública a abertura do primeiro Edital de Seleção de Projetos apoiados pelas Leis de Incentivo, vigente no ano de 2018.
Com o objetivo de selecionar projetos sociais que contribuam ao desenvolvimento sustentável nas comunidades do entorno de suas atividades, tendo três Estados a serem contemplados: Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.
Para esta seleção pública de projetos sociais, é impreterível que o projeto seja desenvolvido em um ou mais dos 91 municípios apresentados neste documento.
Serão avaliados somente os projetos que estejam contemplados uma das quatro leis de incentivo a seguir: Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) – Lei Federal nº 11.438/06, PRONON/PRONAS – Lei Federal nº 12.715/12, FIA – Lei Federal nº 8.069/90, artigo 260 /FUMCAD – Lei Municipal nº 11.247/92 e Lei do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03.
Serão escolhidos, nesta primeira edição, os projetos mais bem avaliados de acordo com os critérios apresentados neste regulamento. Os projetos deverão estar com todas as documentações solicitadas atualizadas.
Para a realização deste edital, a NTS constituiu uma Comissão Organizadora e Julgadora composta pela equipe interna da NTS e o Instituto da Criança (www.institutodacrianca.org.br).
2. Regulamento do Edital
2.1 Condições de Participação
- Este Edital é destinado para pessoas jurídicas, de direito público ou privado, sem fins lucrativos, mínimo de um ano em funcionamento e sem registro de inadimplência junto no governo
- Somente serão admitidos projetos que estejam em um dos 91 municípios apresentados neste Edital, nos três Estados nos quais a NTS possui representatividade: Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo (Anexo I).
- Não serão avaliados os projetos que não estejam inscritos nas Leis de Incentivo pré- determinadas neste regulamento:
- Lei de Incentivo ao Esporte – Lei Federal nº 438/06
Projetos com finalidade de desenvolvimento humano e social, através de ações organizadas e sistematizadas de natureza esportiva, destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto.
- Lei de Incentivo ao PRONON e ao PRONAS/PCD – Lei Federal nº 12.715/12 PRONON – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica tem por objetivo a prevenção
e combate ao câncer, por meio da promoção à informação, à pesquisa, ao rastreamento, ao diagnóstico, ao tratamento, aos cuidados paliativos e à reabilitação. PRONAS – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência tem como finalidade estimular e desenvolver a prevenção e reabilitação da pessoa com
deficiência.
- Lei de Incentivo aos Direitos do Idoso – Lei Federal nº 741/03
Projetos que tem por finalidade atender programas e ações voltadas ao atendimento da pessoa idosa, promovendo políticas que assegurem a liberdade, o respeito e a dignidade como pessoa humana, para promover sua integração e efetiva participação em sociedade.
- Lei de Incentivo aos Direitos da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 069/90 artigo 260 – FIA (RJ e MG) e FUMCAD (SP) Lei Municipal nº 11.247/92
Projetos que contribuam para a inclusão social de crianças e adolescentes, através de ações que promovam a garantia do direito à vida e saúde, educação, liberdade e convivência familiar e comunitária a crianças e adolescentes.
- A participação no processo de seleção deste Edital é gratuita, e exige o preenchimento de todas as informações requeridas neste
2.2 Inscrição
- As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas, exclusivamente pela internet, pelo site: https://www.ntsbrasil.com/blog/projetos-sociais-2018, através do formulário especifico indicado no referido site.
- As inscrições iniciaram em 22 de agosto de 2018 com encerramento previsto em 16 de setembro de
- A data das inscrições ao Edital, foram prorrogadas, apresentando novas datas:
2.2.3.1. Reabertura do período de inscrições a ser realizadas do dia 22 de setembro de 2018 a 18 de outubro de 2018.
- A prorrogação terá o novo prazo de inscrição encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59min (horário de Brasília) do dia 18 de outubro de 2018. Não haverá recebimento de projetos após o encerramento do período de inscrições.
- Os documentos solicitados deverão ser submetidos obrigatoriamente pelo site de inscrição: https://pt.surveymonkey.com/r/editalNTS, em formato
- Não serão avaliados projetos que estejam em desacordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital. Caso haja divergência entre as informações apresentadas, o projeto será automaticamente
2.3 Processo de Seleção
- Os projetos serão avaliados por uma comissão de seleção interna da NTS, e precedida por avaliação dos requisitos formais dos projetos pelo Instituto da Criança.
- Os projetos serão analisados considerando os critérios abaixo, que serão utilizados no processo de julgamento das informações e documentos enviados na inscrição do projeto:
2.3.2.1. Impacto Social
Este critério visa avaliar as transformações que o projeto propõe a realizar.
Itens avaliados:
- Mérito do projeto – intencionalidade do projeto;
- Relevância do projeto – benefícios trazidos para a comunidade do local;
- Correspondência entre a necessidade real do público alvo e o objetivo e/ou resultado esperado do
2.3.2.2. Aplicabilidade
Este critério visa avaliar a viabilidade financeira e operacional do projeto.
Itens a serem avaliados:
- Eficiência e/ou assertividade do orçamento;
- Articulação do projeto com os atores locais (parceiras na execução);
- Facilidade de execução do projeto proposto;
- Previsão de continuidade do projeto sem os recursos da NTS;
2.3.2.3. Integridade
Este critério visa avaliar a transparência, conduta e ética do projeto.
Itens a serem avaliados:
- Conformidade com as leis aplicáveis;
- Respeito aos Direitos Humanos e Combate à Discriminação;
- Respeito aos direitos garantidos aos seus públicos alvo;
- Transparência em todos os seus
- É obrigação da Proponente atender todos os requisitos legais e formais necessários, bem como apresentar os documentos exigidos pela legislação aplicável a captação de benefícios fiscal
- O julgamento do Edital será composto por duas etapas: i) triagem (realizada pela equipe do Instituto da Criança), que elegerá os 05 melhores projetos em cada Lei de Incentivo determinada no capítulo 2.1, e pautada nos critérios de avaliação descritos no capítulo 2.3 deste regulamento, e ii) seleção final realizada pela comissão interna
2.5 Premiação
- A divulgação dos projetos vencedores, devido ao cronograma de prorrogação, ocorrerá entre os dias 10, 11 e 12 de dezembro de
- Os vencedores do Edital serão comunicados sobre a premiação por e-mail e/ou telefone, conforme informações concedidas na ficha de inscrição.
- Após a divulgação dos resultados, as instituições Proponentes terão um prazo de até
10 dias para providenciar a documentação exigida. Depois disso serão iniciadas contratações, assinatura dos termos de parcerias, que tem previsão de ocorrer a partir de dezembro de 2018 a março de 2019.
- O patrocínio financeiro incentivado será confirmado mediante a aprovação de toda documentação solicitada, e da celebração de Contrato de Patrocínio, a ser firmado pelo Proponente e a
- Os projetos selecionados receberão os repasses financeiros, em conformidade com as cotas de patrocínio anual da empresa, nos prazos informados em contrato pela NTS a serem depositados na conta bancária específica, vinculada ao
- Os repasses subsequentes serão realizados sempre mediante apresentação da prestação de contas, com a comprovação do devido uso dos recursos disponibilizados anteriormente.
- Caso seja constatada alguma divergência nas informações prestadas pela Proponente selecionada, o pagamento do patrocínio poderá ser cancelado sem nenhum ônus à NTS, ou será suspenso até a regularização do
- No valor do patrocínio deve estar incluído os custos diretos e indiretos do projeto selecionado – encargos fiscais, sociais e previdenciários, imprevistos, e outros, não sendo devido pela NTS mais nenhum
2.7 Cronograma do Edital – Prorrogação
NOVO Cronograma Edital de Projetos Sociais – NTS | ||
I. | Período de inscrições e envio de todos os
documentos requeridos ao Edital |
De 22 de Agosto a 16 de
Setembro 2018 |
II. | Período Prorrogado de inscrições e envio de
todos os documentos requeridos ao Edital |
22 de Setembro a 18 de
Outubro 2018 |
III. | Avaliação e Triagem dos Projetos pelo
Instituto da Criança |
De 19 de Outubro a 12 de
Novembro 2018 |
IV. | Avaliação dos Projetos pela NTS | De 13 de Novembro a 07 de
Dezembro 2018 |
V. | Divulgação dos projetos aprovados | 10, 11 e 12 de Dezembro 2018 |
VI. | Assinatura do contrato e documentos
autenticadas |
De 12 a 21 de Dezembro 2018 |
VII. | Início do repasse aos projetos selecionados | Dezembro 2018 a Março 2019 |
2.8 Vigência
- O prazo de vigência deste Edital será de um ano, iniciado a partir de sua publicação.
- Os projetos selecionados estarão aptos a serem contemplados pelo período de 12 meses a partir da data do primeiro aporte financeiro depositado pela
2.9 Condições Gerais
- A NTS poderá fazer uso de todas as informações pertinentes ao Edital, bem como a divulgação dos projetos contemplados, em seus canais de comunicação institucional, por prazo
- A NTS poderá em qualquer instante, suspender ou eliminar os projetos que violem os requisitos deste Edital.
- A NTS poderá selecionar mais de um projeto, desde que o somatório dos valores não ultrapasse ao limite máximo disponibilizado pela empresa referente a lei de incentivo em questão.
- Os projetos selecionados deverão apresentar periodicamente e de forma detalhada, em meio físico e digital, seus compromissos e as devidas comprovações da evolução do projeto as partes envolvidas, o Instituto da Criança e a
- A participação neste Edital implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
- Os casos não previstos neste Regulamento serão discutidos e acordados pela Comissão Organizadora deste
- A Comissão Organizadora do Edital poderá realizar visitas técnicas tanto ao proponente do projeto, como ao local de execução
- Todo e qualquer ato, contrato e compromisso firmado para este Edital e sua execução, é de única e responsabilidade do
3. Anexo I
3.1 Relação dos 91 Municípios contemplados
Este Edital é direcionado aos Proponentes das localidades pré-determinadas abaixo, que se totalizam em 91 municípios de três Estados do Brasil, sendo eles: Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.
Edital de Projetos Sociais 2018 – NTS | ||
Estado | Município | |
MG | Alfredo Vasconcelos | |
MG | Barbacena | |
MG | Belmiro Braga | |
MG | Belo Vale | |
MG | Betim | |
MG | Brumadinho | |
MG | Carandaí | |
MG | Congonhas | |
MG | Cristiano Otoni | |
MG | Ewbanck da Câmara | |
MG | Ibirité | |
MG | Jacutinga | |
MG | Jeceaba | |
MG | Juiz de Fora | |
MG | Mário Campos | |
MG | Moeda | |
MG | Oliveira Fortes |
MG | Queluzito |
MG | Ressaquinha |
MG | Santos Dumont |
MG | São Brás de Suaçuí |
MG | Sarzedo |
RJ | Barra do Piraí |
RJ | Barra Mansa |
RJ | Cachoeiras de Macacu |
RJ | Casimiro de Abreu |
RJ | Duque de Caxias |
RJ | Guapimirim |
RJ | Japeri |
RJ | Macaé |
RJ | Magé |
RJ | Mendes |
RJ | Miguel Pereira |
RJ | Nova Iguaçu |
RJ | Paracambi |
RJ | Paty do Alferes |
RJ | Pinheiral |
RJ | Piraí |
RJ | Resende |
RJ | Rio das Flores |
RJ | Rio das Ostras |
RJ | Seropédica |
RJ | Silva Jardim |
RJ | Vassouras |
RJ | Volta Redonda |
SP | Aparecida |
SP | Arapeí |
SP | Areias |
SP | Atibaia |
SP | Bananal |
SP | Biritiba-Mirim |
SP | Bragança Paulista |
SP | Caçapava |
SP | Cachoeira Paulista |
SP | Campinas |
SP | Canas |
SP | Caraguatatuba |
SP | Cubatão |
SP | Ferraz de Vasconcelos |
SP | Guararema |
SP | Guaratinguetá |
SP | Holambra |
SP | Igaratá |
SP | Itapira |
SP | Itatiba |
SP | Jacareí |
SP | Jaguariúna |
SP | Jambeiro |
SP | Lorena |
SP | Mauá |
SP | Mogi das Cruzes |
SP | Moji Mirim |
SP | Morungaba |
SP | Nazaré Paulista |
SP | Paraibuna |
SP | Paulínia |
SP | Pindamonhangaba |
SP | Piracaia |
SP | Ribeirão Pires |
SP | Rio Grande da Serra |
SP | Roseira |
SP | Santa Branca |
SP | Santo André |
SP | Santo Antônio da Posse |
SP | São Bernardo do Campo |
SP | São José do Barreiro |
SP | São José dos Campos |
SP | São Paulo |
SP | Silveiras |
SP | Suzano |
SP | Taubaté |
4. Anexo II
4.1 Documentos em Conformidade
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS E APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DE DOCUMENTOS DA ENTIDADE PROPONENTE:
- Qualificação Jurídica, por meio de Contrato ou Estatuto Social, com suas respectivas alterações devidamente publicadas ou registradas;
- Cópia comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ), expedido pela Receita Federal do Brasil – RFB;
- Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, junto à Caixa Econômica Federal – CEF;
- Cópia do certificado de OSCIP (se aplicável);
- Número de registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA ou documento que ateste a não necessidade do Registro. (se aplicável). Projetos em municípios sem CMDCA deverão anexar documento informando e comprovando a inexistência do conselho.
- Cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF do representante legal do(s) Proponente (s);
- Currículo do coordenador do Projeto;
- Registro do Diário Oficial da União – DOU: número do processo, dados de identificação do proponente, título do projeto, número de registro do projeto, valor aprovado e data final para captação dos recursos;
- Dados bancários do Proponente;
- Orçamento Físico-Financeiro;
- Cópia da Ata que elegeu os representantes legais da instituição, devidamente registrada e atualizada;
- Cópia da Inscrição Estadual ou Municipal (se aplicável);
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão Negativa de Débito (CND) relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros (antiga Certidão Negativa de Débito do INSS);
- Certidão Negativa de Débito (CND) de tributos estaduais;
- Certidão Negativa da Dívida Ativa Estadual;
- Certidão Negativa de Débito (CND) de tributos municipais;
- Certidão Negativa da Dívida Ativa
5. Anexo III
5.1 Formulário de Inscrição de Projetos Sociais por Leis de Incentivo
O Proponente deverá efetuar o preenchimento do Formulário de Inscrição de Projetos Sociais por Leis de Incentivo 2018, disponível no site https://pt.surveymonkey.com/r/editalNTS .
E toda a apresentação do Proponente deve ser submetida no site em formato PDF.