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Edital Smart Fit 2019

Prorrogado edital Smart Fit Até o dia 29 de Novembro de 2019

REGULAMENTO

Dos Projetos

Serão aceitos projetos apresentados por instituições públicas ou por organizações com ou sem fins lucrativos – desde que as ações propostas pelos projetos sejam compatíveis com seus fins sociais e estatutários – e que tenham sido aprovados para captar recursos incentivados pelas leis:

Simule seu projeto
  1. Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet)
  2. Lei Federal de Incentivo ao Esporte
  3. Lei Federal de Incentivo ao Audiovisual
  4. Fundo Nacional do Idoso
  5. Lei Federal de Incentivo a Pessoa com Deficiência (PRONAS)
  6. Fundos da Infância e Adolescência
  7. Lei de Incentivo a Cultura do Município do Rio de Janeiro
  8. Lei de Incentivo a Cultura do Município do Belo Horizonte
  9. Lei de Incentivo a Cultura do Município de São Paulo
  10. Lei de incentivo a Cultura do Distrito Federal
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As ações dos projetos deverão ter como foco ao menos uma das linhas de atuação descritas na tabela abaixo:

EIXO DESCRIÇÃO DO EIXO LINHAS DESCRIÇÃO DA LINHA EXEMPLOS DE ATUAÇÃO NAS LINHAS
Acesso e Vulnerabilidade Iniciativas que democratizam o acesso e ampliam as oportunidades de escolhas. Neste eixo é trabalhada a integração da atividade física e o combate ao sedentarismo no dia a dia e nos espaços públicos, com prioridade para grupos vulneráveis e sujeitos a restrições. Acesso Smart Eventos e /ou projetos de qualificação e ocupação dos espaços públicos para o desenvolvimento de atividades físicas com foco na saúde e qualidade de vida. Projetos que promovem práticas regulares de atividade física junto a grupos e categorias profissionais mais vulneráveis ao sedentarismo. Projetos e ações voltadas para grupos sociais, populações e territórios vulneráveis e sujeitos a maior privação de direitos e acesso a atividade física regular e/ou territórios com carência de equipamentos para atividade física. Projetos junto a populações marginalizadas.
Escola Smart Projetos de esporte educacional que desenvolvem atividades físicas com foco na qualidade de vida, saúde, longevidade e prevenção. Projetos que integrem a prática de atividade física entre a população escolar; projetos de melhoria dos equipamentos escolares de esporte educacional; projetos de qualificação da rede de professores de educação física etc.
Integração, Difusão e Cultura – como multiplicar as escolhas inteligentes Considerada as oportunidades de integração entre diferentes pautas e direitos com valores e práticas de atividade física com foco na saúde e qualidade de vida Pegada Smart Projetos sociais, esportivos, educacionais, ambientais e culturais que não tem foco na promoção de atividades físicas, mas que podem incorporar ações e metas relacionadas a atividade física com foco na saúde e qualidade de vida. Projetos culturais que podem incorporar práticas de atividade física utilizando equipamentos ou oficinas de atividade física. Projetos educativos que podem incorporar objetivos específicos e/ou ações voltadas para práticas de atividade física com foco na saúde e qualidade de vida. Projetos ambientais que usam materiais reciclados para construir equipamentos de condicionamento físico e/ou modelar espaços públicos para a prática de atividade física etc.
Documenta Smart Projetos, eventos ou iniciativas de difusão da cultura de atividade física com foco na qualidade de vida, saúde, longevidade,  prevenção e combate do sedentarismo. Projetos de criação e fortalecimento de Redes voltadas para a difusão da atividade física com foco na saúde e qualidade de vida. Projetos de pesquisa voltado para a ampliação dos conhecimentos sobre as relações entre atividade física, saúde e qualidade de vida.  Projetos de registro e divulgação de uma cultura da atividade física com foco na saúde e qualidade de vida, como publicações, documentários, filmes e outros.

Atenção: projetos que preveem ações de atendimento direto à população, deverão focalizar prioritariamente territórios da cidade de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Fortaleza e Distrito Federal, ou as cidades de médio e grande porte previstas nas leis nas quais estejam inscritos.

Os projetos inscritos também deverão contemplar ações que focalizem pelo menos um dos seguintes públicos:

  • Crianças;
  • Idosos;
  • Populações vulneráveis e sujeitas a maior grau de exclusão;
  • Grupos sociais mais vulneráveis ao sedentarismo.

Casos de empate técnico serão priorizados projetos que proponham ações em territórios:

  1. De maior adensamento urbano;
  2. Com presença de academias da Smart Fit.

FOCALIZAÇÕES SMART FIT 2019/2021

Com a estratégia de focalização a Smart Fit pretende valorizar de forma transversal todas as linhas de atuação de seus editais, valorizando projetos que promovam práticas inovadoras de atividade física e combate ao sedentarismo, e/ou a inclusão de pessoas com deficiência em práticas regulares de atividade física.

Essa focalização será viabilizada com a atribuição àqueles projetos que possuam esses atributos de pesos diferenciados nos processos de avaliação e seleção.

Inovação – Para a Smart Fit é fundamental apoiar processos que integram pessoas e tecnologias em torno de práticas inovadoras de atividade física com foco na saúde e qualidade de vida.

Exemplos:Projetos que conectam novas tecnologias e atividade física com foco na saúde e qualidade de vida; Projetos que conectam pessoas, espaços e tecnologias para  construir “comunidades de práticas” voltadas para a atividade física com foco na saúde e qualidade de vida etc.

Inclusão – Para a Smart Fit a inclusão de pessoas com deficiência é um desafio que mobiliza toda a sociedade, nesse sentido apoia projetos que tenham como prioridade levar a pratica regular de atividade física às pessoas com deficiência na sua diversidade e singularidade.

Exemplos: Projetos que trabalham a atividade corporal com pessoas com deficiência auditiva, motora, visual ou cognitiva.

MODALIDADES DE PROJETOS

Projetos de Atendimento Continuado:  projetos com cronograma de atividades de 12 meses com promoção de atendimento contínuo e acompanhamento direto dos participantes e dos resultados das ações que serão desenvolvidas. Nessa categoria enquadram-se projetos que oferecem práticas regulares de atividades físicas para grupos de participantes, projetos que desenvolvem atividades de educação complementar para crianças e adolescentes, tendo o esporte como estratégia educativa e estímulo para permanência na escola, projetos que focalizam a atividade física junto a terceira idade, dentre outros. Podem ser projetos sociais, esportivos ou culturais.

Projetos de Produção Específica: projetos que objetivam resultados que não necessitam da mobilização contínua nem do acompanhamento permanente de grupos de participantes. Nessa categoria enquadram-se projetos de produção cultural (filmes, publicações, espetáculos etc.), propostas de realização de oficinas de condicionamento físico, projetos que objetivam ofertar equipamento para prática de atividade física em espaços públicos, projetos que produzem equipamentos para condicionamento físico utilizando materiais reciclados ou projetos que desenvolvem tecnologias voltadas a prática de atividades físicas, dentre outros. Nesta modalidade podem ser enquadrados tanto projetos culturais, como sociais ou esportivos.

Poderão ser inscritos projetos que solicitem até o valor máximo indicado abaixo, obedecendo os percentuais mínimos de captação em relação ao valor total do projeto (conforme a lei de Incentivo utilizada)

Obs.: nos casos de empate técnico serão priorizados os projetos de menor valor.

Lei de Incentivo Valor Máximo disponibilizado pela Smart Fit Captação Mínima: % (Valor solicitado SmartFit + Valores Captados / Valor total do Projeto)
FIA R$ 15.000,00 70%
Lei Federal de Incentivo ao Esporte R$15.000,00 70%
Fundo Nacional do Idoso R$ 15.000,00 70%
Lei Federal de Incentivo a Pessoa com Deficiência (PRONAS) R$ 15.000,00 70%
Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) R$ 50.000,00 50%
Lei Federal de Incentivo ao Audiovisual R$ 50.000,00 50%
Lei Municipal de Incentivo à Cultura RJ R$ 400.000,00 50%
Lei Municipal de Incentivo a Cultura de BH R$ 240.000,00 50%
Lei Municipal de Incentivo a Cultura de SP R$ 240.000,00 50%
Lei de Incentivo a Cultura do DF R$ 60.000,00 50%
  • Fica resguardado o direito da Smart Fit, a qualquer momento, alterar valores, percentuais, bem como suspender ou cancelar em parte ou na sua totalidade o Edital Smart Fit 2020 face a revisões orçamentárias decorrentes de alteração das estimativas dos recursos disponíveis para incentivo fiscal, fatos supervenientes de qualquer natureza ou por decisões gerenciais que alterem as diretrizes estratégicas da empresa.

INSCRIÇÃO

A inscrição é gratuita e deverá ser feita em nome da instituição proponente, conforme formulário on line que será acessado após o cadastramento do representante legal da instituição com abertura de login e emissão de senha de acesso no seguinte endereço eletrônico: www.editalsmartfit.com.br

Cada instituição poderá inscrever um número ilimitado de projetos, sem restrição quando ao número de aprovaçõesNo entanto,  a comissão de seleção reserva-se no direito de aplicar critérios de equidade nos casos em que uma mesma instituição tiver mais que dois projetos inscritos, de forma a manter a igualdade de oportunidades entre as organizações proponentes

Os projetos deverão ser elaborados de acordo com o “Roteiro de Elaboração deProjetos de Atendimento Continuado” ou segundo o “Roteiro de Elaboração de Projetos de Produção Específica” ambos os modelos disponíveis para consulta na home page deste site, a inserção será feita mediante o “Formulário para Apresentação de Projetos” que integra o sistema on line de inscrição e cadastramento dos proponentes.

Os projetos apresentados deverão estar acompanhados dos seguintes documentos (documentos obrigatórios sem os quais o projeto será automaticamente eliminado):

  • Documento que comprove a aptidão para captar recursos pela(s) Lei(s) de Incentivo utilizada(s);
  • Documentos que comprovem os recursos declarados como já captados;
  • Currículo resumido do coordenador do projeto.

Além dos documentos obrigatórios, os projetos poderão anexar outros documentos que considerem úteis ou necessários (documentos facultativos) como, por exemplo, a inclusão de Planilhas com o detalhamento do orçamento físico-financeiro, ou outros que julgue pertinente

Atenção:

Não serão aceitas as inscrições que não atendam aos requisitos deste Regulamento, e o ato de inscrição pressupõe plena concordância com os seus termos

SOBRE OS RESPONSÁVEIS

Deverão ser fornecidos os dados completos do responsável legal e da instituição proponente conforme solicitado no ambiente on line de inscrição e descrito abaixo:

Responsável Legal

Membro da Instituição proponente que responde perante a Smart Fit  pelo cumprimento e qualidade técnica das atividades previstas no projeto, devendo estar apto a esclarecer seu conteúdo e a supervisionar seu desenvolvimento, articulando os diversos colaboradores. As informações exigidas serão:

Nome:
Inscrição no CPF:
Telefone:
Endereço:
E-mail:

Instituição proponente

Instituição publica ou privada regularmente constituída e certificada por lei de incentivo para captar recursos e executar o projeto inscrito. As informações exigidas serão:

  • Nome;
  • Inscrição no CNPJ;
  • Telefone;
  • Endereço;
  • Breve Histórico da Instituição

SOBRE OS PROJETOS

No ato de inscrição, toda ela efetuada on line, deverão ser informados os dados do projeto e anexados os documentos obrigatórios, conforme a natureza da organização proponente, do projeto e da lei de incentivo na qual se obteve certificação para captação de recursos.

As informações exigidas no formulário do projeto são:

  • Nome do Projeto;
  • Objetivo do Projeto;
  • Local de Realização;
  • Lei de Incentivo Utilizada;
  • Valor Aprovado para Captação;
  • Valor Solicitado;
  • Valor Total;
  • Valor já captado;
  • Público do Projeto;
  • Eixo Temático e Linha(s) de Atuação;
  • Banco de Projetos Casa Smart Fit;

Após a inserção desses dados é aberto um campo para se anexar os arquivos obrigatórios, segundo a natureza dos projetos, das organizações proponentes e das leis de incentivo, conforme indicado na seção acima (INSCRIÇÃO)

SELEÇÃO DOS PROJETOS

Os projetos passarão por uma processo seletivo integrado por avaliadores externos e gestores da Smart Fit que irão conferir a regularidade formal do processo de inscrição (triagem administrativa) e avaliar o  alinhamento dos projetos com o conceito, diretrizes, proposta e linhas de ação do Programa de Investimentos Sociais da Smart Fit (avaliação técnica).

Na triagem administrativa será verificada a conformidade do ato de inscrição, se os dados foram preenchidos corretamente e se há alinhamento às diretrizes e linhas de atuação do Programa de Investimentos Sociais da Smart Fit (Critério Eliminatório), considerando:

  1. Lei de Incentivo utilizada
  2. Valor solicitado
  3. Público do projeto
  4. Eixo temático e linha de atuação

Na avaliação técnica serão analisados os atributos técnicos do projeto, considerando:

  1. Histórico da organização
  2. Caracterização do contexto
  3. Organização lógica
  4. Estratégia e equipe
  5. Sustentabilidade
  6. Adequação orçamentária
  7. Inovação
  8. Inclusão

Os técnicos avaliadores deverão conferir notas de 1 (um) a 4 (quatro) referentes a cada um desses critérios (ruim (1), regular (2), bom (3), excelente (4)

Os projetos serão classificados segundo a soma dos pontos recebidos, valorizando também o menor valor, a melhor relação entre o custo total do projeto e o valor solicitado a Smart Fit e a abrangência geográfica como critérios de desempate

REPASSE DE RECURSOS E FORMALIZAÇÃO DO APOIO

Será firmado um Termo de Compromisso e Acompanhamento entre a Smart Fit e a instituição selecionada, pelo qual a Smart Fit se compromete a fazer o repasse do recurso aprovado, e a instituição executora se compromete a executar o projeto no prazo definido em seu cronograma de trabalho e a emitir 3 (três) Relatórios de Monitoramento (a cada quatro meses de execução), informando sobre os participantes do projeto, a execução das ações previstas e a execução do plano de comunicação. Os relatórios serão emitidos através de sistema digital on line mediante loguin e senha fornecidos pela Smart Fit. Além disso, a instituição executora também deverá se comprometer em fornecer informações e materiais para a divulgação dos resultados do projeto sempre que solicitado pela Smart Fit.

A instituição selecionada será contatada pela Smart Fit e terá um prazo de 10 dias, a contar da data da divulgação dos resultados, para apresentar a cópia dos seguintes documentos:

  • Estatuto Social (quando a proponente for uma  organizações sem fins lucrativos);
  • Ata de eleição e posse da atual diretoria;
  • Contrato Social (quando a proponente for uma empresa com fins lucrativos);
  • Publicação do ato de nomeação do representante legal (no caso de instituição do poder público);
  • Comprovante de CNPJ;
  • Carteira de Identidade e CPF do representante legal da instituição.

A não apresentação de qualquer um destes documentos dentro do prazo acima estabelecido, e/ou qualquer desconformidade na documentação solicitada, desobriga a Smart Fit e ensejará a  substituição do projeto pelo seguinte na ordem de pontuação dos avaliados.

Os projetos poderão obter apoio complementar de outras entidades ou empresas, via recursos incentivados ou não incentivados.

Os direitos autorais relativos a estudos, relatórios, vídeos e outros produtos intelectuais afins ao projeto e nele utilizados serão considerados propriedade dos autores.

A Smart Fit reserva-se o direito de utilizar essas obras, no todo ou em parte, na divulgação do seu Programa de Investimento Social e de seus editais, ou na disseminação de tecnologias sociais empregadas no projeto, respeitadas as disposições referentes aos direitos de autor.

Os recursos aprovados serão desembolsados de acordo com o previsto na lei de incentivo vinculada ao projeto.

PLANO DE COMUNICAÇÃO

O projeto deverá prever recursos e descrever as ações de comunicação que visem à promoção de seus princípios, métodos e êxitos junto aos seus públicos específicos, selecionados de acordo com a natureza do projeto e de suas ações.

Resguardadas eventuais limitações legais, a Smart Fit deverá ser citada como patrocinadora em todas as peças de divulgação, incluídas as de natureza técnica. Sua logomarca deverá ser afixada de forma padronizada e definida pela empresa em todas as peças, independentemente do meio, formato e suporte utilizados e cuja reprodução só estará autorizada após aprovação pela área de marketing da Smart Fit.

A Smart Fit reserva-se o direito de utilizar, quando julgar oportuno, produtos, imagens, fotos e vídeos dos integrantes e ações do projeto em suas ações de comunicação, sem qualquer ônus, respeitando termos contratuais e legais referentes aos direitos de imagem e do autor.

E também respeitando eventuais limitações legais, a organização executora deverá reservar espaço para que a Smart Fit divulgue seu Programa de Investimentos Sociais nos eventos que venha a promover e, sempre que solicitada, deverá apresentar seu projeto em eventos promovidos pela Smart Fit.

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

A divulgação dos resultados do processo seletivo será feita pela Internet no endereço www.editalsmartfit.com.br.

CRONOGRAMA DO EDITAL

Etapa Prazo
Inscrição 03 de outubro a 29 de novembro de 2019
Seleção de projetos 29 de novembro a 02 de dezembro de 2019
Resultados 03 de dezembro de 2019

DISPOSIÇÕES GERAIS

A seleção do projeto na?o implica automaticamente na sua contratação, patrocínio ou concessão do valor integral solicitado, ficando resguardado o direito da Smart Fit a qualquer momento, e unilateralmente, rever os termos deste regulamento, ou mesmo suspender de forma temporária ou definitiva, total o parcialmente o Edital Geração Smart, face a qualquer fato ou decisão gerencial que altere as bases orçamentárias e/ou diretrizes estratégicas da empresa.

Não serão aceitos projetos com pessoas jurídicas que possuam empregados da Smart Fit entre seus sócios e/ou dirigentes.

Os projetos selecionados não poderão ser patrocinados por empresas que atuem no mesmo segmento econômico que a Smart Fit.

As questões não previstas por este documento serão decididas pela Smart Fit, através das gerências responsáveis pela gestão dos Investimentos Sociais.

Inscrições em: https://editalsmartfit.com.br/page