A Lei nº 11.438/06 regulamentada pelo Decreto nº 6.180/07, conhecida como Lei de Incentivo ao Esporte, é uma excelente ferramenta de fomento ao desporto e ao paradesporto brasileiro. Permite que pessoas jurídicas tributadas com base em seu lucro real destinem até 1% do imposto devido a projetos esportivos aprovados pelo Ministério dos Esportes. A lei do esporte também vale para pessoas físicas, que podem abater até 6% do valor devido ao Imposto de Renda, desde que ela opte pelo modelo de declaração completa.
Não há necessidade de contrapartida para ser proponente da Lei de Incentivo ao Esporte e, no caso das pessoas jurídicas, o benefício não compete com outros incentivos fiscais. Atualmente, existem 137.156 instituições que podem fazer uso do incentivo fiscal ao esporte, número que representa 4,6% do total de contribuintes de pessoas jurídicas. Estas empresas são responsáveis por 70% da arrecadação de imposto de renda de pessoas jurídicas no Brasil.
A Lei de Incentivo ao Esporte é uma ótima ferramenta, porém possui muitas exigências onde só quem trabalha diretamente com o tema conhece.
Com a consultoria de AR Lei de Incentivo ao Esporte, a probabilidade de sucesso fica ainda maior, já que nossa missão é evitar as rejeições causadas por projetos mal elaborados.
Com a proximidade das Olimpíadas, empresas e entidades que incentivarem o esporte ganharão muita visibilidade no mercado.