O programa PRÓ-ESPORTE RS, vinculado à Secretaria de Esporte e Recreação, visa promover a aplicação de seus recursos em projetos de promoção do esporte e do esporte não formal e do desenvolvimento do esporte nas suas diversas áreas. manifestações e formas de incentivos fiscais.
Dividido em dois mecanismos de fomento: Lei de incentivo ao esporte que é realizada de maneira direta através do incentivo do ICMS e as empresas patrocinadoras dos projetos esportivos aprovados.
E do Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte onde o investimento vem direto do estado através de Editais. Os proponentes podem realizar o seu cadastro através do site o que facilita muito na hora de participar.
Assim podem fazer a inclusão e acompanhar todo o processo do programa, a modernidade da internet ajuda a acompanhar todo esse processo.
Legislação Vigente
O Pró-esporte estar segurado diante do DECRETO Nº 55.534, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020.
Finalidade e natureza do programa
- O principal objetivo do programa é promover e incentiva a pratica esportiva em todas as modalidades, inclusive paraolímpica e olímpica;
- Implantação, construção, reforma, proteção e conservação de espaços públicos, incluindo Atribuído ou concedido a organizações da sociedade civil para atividades voltadas para atividades esportivas (incluindo construção) Quadras, ginásios e outros locais para exercícios físicos em escolas públicas;
- Promover a valorização dos profissionais da área de esporte;
- Desenvolver o esporte amador;
- Incentivar projetos científicos que promovam o esporte;
- Fazer com que o esporte seja uma pratica habitual;
- Promover os benefícios do esporte a saúde;
- Ingressar pessoas simples em projetos esportivos e torna-los atletas;
- Implementar atividades físicas entre jovens e adolescentes;
- Valorizar as entidades que apoiam a pratica de esportes.
Para participar do programa é importante que você esteja por dentro de tudo que diz a Lei 13.924 de 17 de janeiro de 2012 Decreto este que dispõem de todos os atos da Secretaria do Esporte e Lazer.