A Empresa
Lei Pelé
A Lei Pelé
Para que entidades pertencentes ao Sistema Nacional do Desporto possam receber recursos da Lei Agnelo/Piva e/ou apresentar projetos de desporto de rendimento na Lei de Incentivo ao Esporte será necessário fazer uma certificação junto ao Ministério do Esporte.
Obrigatoriamente o estatuto das entidades deverá estar adequado a Lei Pelé, mais precisamente atendendo as exigências da portaria nº 115/2018.
Disponibilizamos um serviço online de consultoria para que sua entidade possa se adequar as exigências da nova portaria. Montamos um manual de procedimentos a serem seguidos pela entidade.
A consultoria consiste em:
Elencar os documentos a serem apresentados
Especificar a exigência fazer uma observação sobre a exigência, disponibilizar uma aplicação prática dessa exigência no estatuto e um estatuto modelo.
Exemplo:
Exigência: V – comprovação de que o presidente ou dirigente máximo tenham o mandato de até quatro anos, permitida uma única recondução por igual período;
Observação: A entidade deverá encaminhar as duas últimas atas das Assembleias Gerais para eleição e posse dos cargos de presidente ou dirigente máximo.
O mandato não pode extrapolar 4 anos. É permitido apenas uma reeleição.
Aplicação prática:
Artigo xx – A XXXXXXXXX será administrada por uma Diretoria executiva eleita em Assembleia Geral, com mandato de xx (xx) anos, podendo ser reeleita por apenas um período consecutivo.
Artigo xx – É vedada a eleição do cônjuge e parentes consanguineos ou afins, até o 2º grau ou por afinidade do presidente da entidade ou de quaisquer dos diretores.
O material disponibilizado servirá como base para as modificações obrigatórias no estatuto. O intuito é transportar ideia constante nas orientações do manual e adequar a realidade da sua instituição. É necessário averiguar a pertinência de cada exigência a sua realidade dentro do estatuto.
A alteração do estatuto é de reponsabilidade da entidade. Após todas as modificações analisamos o trabalho realizado para atestar se esta adequado a Lei Pelé.
Valor da consultoria: R$ 3.000,00.