O Covid-19, que foi reconhecida como um desastre público no Brasil em março pelo Decreto nº 6 de 2020, fez com que o governo aprovasse um projeto de lei devido à queda na renda dos residentes, bem como demissões e empresas falidas após redução do consumo e impostos.
A renda direta e temporária é transferida para os desempregados, autônomos e trabalhadores informais. A renda mensal de 600 reais permitiu que milhões de famílias mantivessem o mínimo de dignidade, enquanto o novo coronavírus ceifou vidas e destruiu a economia e o sistema de saúde do Brasil.
Em março, dezenas de pessoas ainda morriam de mortes oficiais, e Congresso e executivos começaram a debater a necessidade de ajuda dos trabalhadores informais que perdiam renda por motivo de doença, distância social para controlar a disseminação da doença.
O Governo vem pensando em novas formas de ajudar todos os setores que foram prejudicados com a chegada do COVID-19 e disse que não há respaldo nas contas públicas para pagar o valor maior que R$ 200 reais de um novo benefício.
A assistência emergencial é um trabalho realizado pelo Parlamento Brasileiro e pelo Executivo, literalmente salvando a vida de milhões de brasileiros desempregados devido à pandemia.
Atingimos quase 70 milhões de brasileiros, o que é astronômico em termos de recursos e acessibilidade de pessoas que realmente precisam de ajuda.
Falando agora um pouco do setor esportivo…
Em agosto, o Senado também aprovou o PL 2.824 / 2020 para destinar R $ 1,6 bilhão para operações emergenciais no setor esportivo.
Plano para pagar no mínimo 600 reais em três parcelas a atletas e profissionais do setor que trabalharam na área esportiva nos últimos 24 meses, não têm emprego formal ou têm renda familiar não superior a três salários mínimos ou não superior a R$ 3.000, isso inclui jovens atletas com idade menor a14 anos.
O projeto também prevê a renegociação de dívidas físicas e linhas de crédito para empresários ligado ao setor de esportes, especialmente pequenos empreendedores.
Em outubro, o Planalto sancionou a Lei 14.073 de 2020, mas vetou auxílio a atletas e funcionários, além de vetar medidas como a reabertura do programa de modernização da gestão do futebol e aumento da prestação de contas orçamentária (Profut) de 1% para 2% do limite de retenção de doações e patrocínios na Lei de incentivos ao esporte (Lei 11.438 de 2006).
O governo afirmou que a boa intenção dos legisladores foi estender a ajuda a essa categoria, mas disse que há obstáculos legais para não apresentar estimativas de impacto orçamentário e financeiro. Ele disse que a maioria dos trabalhadores da área já recebeu a primeira versão do atendimento emergencial.